Pensão alimentícia
- Victor Hugo
- 29 de mai. de 2021
- 5 min de leitura

Pensão alimentícia é uma forma de “ajuda” prestada por uma pessoa a outra, desde que haja vínculo de parentesco, casamento ou união estável, sendo paga em dinheiro ou “in natura” a quem não consegue se sustentar sozinho.
A pensão alimentícia tem previsão legal nos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil e tem como objetivo garantir o sustento de quem a recebe, bem como o de manter o seu padrão de vida, não deixando, na medida do possível, que este passe por necessidades.
Quem pode receber?
Podem receber pensão alimentícia os filhos, os pais, os netos, os avós, os irmãos e os ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Os filhos podem requerer de seus pais e os pais podem requerer de seus filhos.
Os netos podem pedir pensão dos avós e os avós só podem pedir pensão aos seus netos em situações excepcionais.
Os irmãos podem pedir a pensão entre si, assim como os ex-cônjuges ou ex-companheiros também podem pedir entre si.
Como entrar com processo?
Para entrar com processo pedindo pensão alimentícia será necessário o acompanhamento de um advogado.
Assim, o primeiro passo para dar entrada no processo é escolher um bom advogado, especialista em direito de família, tendo em vista que esse é o profissional com capacidade técnica para melhor resolver o seu problema.
Após escolher o advogado, explique a ele a sua situação e diga que você quer que seja paga pensão de alimentícia.
O advogado irá analisar com cuidado a sua situação e lhe indicará o melhor caminho a ser seguido, propondo ação de alimentos caso não haja consenso entre as partes (falarei disso em breve).
Como funciona o processo?
O processo de pensão alimentícia funciona assim:
A parte propõe a ação;
O juiz recebe a petição inicial e manda citar a parte contrária para audiência de conciliação e julgamento;
Ocorrerá, então, uma audiência na qual haverá tentativas de conciliação, oitiva de testemunhas (caso necessário), e a produção de outras provas. Após, será dada oportunidade para as partes se manifestarem e, por fim, será proferida a sentença.
Em regra, todo esse procedimento ocorre em uma única audiência, mas nada impede que sejam realizadas outras audiências até que seja proferida sentença ou até que as partes cheguem em um acordo quanto à pensão alimentícia.
Se as partes chegarem a um acordo, este acordo será homologado.
Quanto tempo demora o processo?
A depender do Estado onde você se encontra e do tribunal que julgará o seu processo, este poderá demorar de 5 a 10 meses até a decisão final, mas é comum que alguns processos demorem mais.
Por isso, é muito importante o diálogo entre as partes para a solução consensual do conflito, resolvendo-o em um tempo bem menor.
Por fim, para que não haja prejuízos para a parte requerente enquanto aguarda a resolução do feito, poderá ser fixados alimentos provisórios.
Quanto custa o processo?
O valor do processo dependerá do Estado em que você se encontre e também do valor da pensão pretendida, por isso é muito difícil precisar de forma exata um valor.
Mas não se preocupe, caso você não tenha condições financeiras para arcar com as custas de um processo, é possível a requisição da justiça gratuita.
Dessa forma, você não precisará arcar com as despesas do processo.
Quais são os documentos necessários para entrar com ação?
Os documentos necessários são:
Certidão de nascimento ou de casamento;
RG, CPF ou CNH;
Comprovante de residência;
Comprovantes de renda;
Comprovante de gastos mensais (boletos);
Outros documentos que o advogado solicitar (tais como declaração de matrícula em escola e outros).
Como posso obter um advogado de forma gratuita?
Você poderá conseguir um advogado de forma gratuita indo até a defensoria pública de sua cidade, ou caso não tenha uma onde mora, indo até uma subseção da OAB.
Qual é o valor da pensão?
Não há na lei um valor predeterminado para a pensão.
O juiz, contudo, quando for fixar um valor deverá levar em conta a necessidade do alimentado, a possibilidade do alimentante e a proporcionalidade.
Assim, a fixação do valor será a mais justa possível, visando atender os gastos e a manutenção de vida do alimentado, bem como atender a capacidade de pagamento do alimentante.
Até quando posso receber pensão alimentícia?
Não há na lei uma idade pré-estabelecida para o fim do pagamento de alimentos.
Logo, enquanto não há decisão judicial em sentido contrário e enquanto o alimentado não tenha condições de se sustentar sozinho, os alimentos serão devidos, ainda que ele complete 18 anos, p. ex.
Posso pedir alimentos sem entrar com processo na justiça?
Sim. Havendo diálogo entre as partes, será possível a solução consensual do conflito, na qual as partes estabelecem qual será o valor que pagarão de alimentos uns aos outros, por quanto tempo pagarão, entre outros.
O acordo estabelecido entre as partes deve ser homologado em juízo, devendo cada um estar acompanhado de advogado.
Cumpre ressaltar que a homologação do acordo é um procedimento bem mais rápido que a propositura de uma ação de alimentos.
Quem não paga pensão pode ser preso?
Sim. A prisão do devedor de alimentos é a única modalidade de prisão civil atualmente permitida no direito brasileiro.
No caso de atraso no pagamento de 3 prestações de alimentos, será possível a prisão do devedor, sendo que a prisão não retira do devedor a obrigação de pagar as parcelas vencidas e as que estão para vencer.
Se o devedor de alimentos não pagar a pensão ele poderá visitar o filho?
Sim. A falta de pagamento de alimentos não impede o direito de visitação ao filho menor.
Como que fica a pensão alimentícia durante a pandemia?
Nesse período excepcional que estamos passando, tem se tornado comum presenciar histórias de pessoas que estão sendo muito prejudicadas financeiramente, não conseguindo mais honrar com suas obrigações.
E nessa situação, como que fica a questão de quem paga pensão alimentícia e passa por dificuldades?
O dever de prestar alimentos só terá fim quando houver uma decisão judicial exonerando o devedor da obrigação, ou seja, mesmo nesse período caótico, devem ser pagas as pensões sob pena de prisão, conforme comentei anteriormente.
O que poderá ser feito, contudo, é um acordo entre as partes para a diminuição do valor das prestações durante a excepcionalidade.
Resolvendo de forma consensual o conflito será economizado tempo e dinheiro, já que após firmado o acordo basta a sua homologação em juízo para que ele possa produzir efeitos.
E se não conseguir fazer acordo de forma consensual?
Nesse caso, a alternativa é pedir ao juiz a redução do valor através de uma ação revisional de alimentos, devendo haver a comprovação documental da renda.
Somente com dinheiro se presta alimentos?
A Pensão Alimentícia não está restrita ao pagamento em dinheiro, ou seja, desde que as partes concordem, a pensão poderá ser paga através do fornecimento de itens do vestuário, alimentação e outras despesas do menor.
Posso cobrar pensão dos avós?
Sim. Caso o devedor não tenha condições para arcar com a pensão, esta pode ser requerida em face dos ascendentes, tais como os avós.
Mas cuidado, a obrigações existirá tanto para os avós paternos, quanto para os avós maternos, podendo uns requerem que os outros também prestem alimentos ao menor, p. ex.
Conclusão
A pensão alimentícia tem previsão legal nos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil e tem como objetivo garantir o sustento de quem a recebe, bem como o de manter o seu padrão de vida, não deixando, na medida do possível, que este passe por necessidades.
Assim, se você preenche os requisitos da pensão alimentícia, busque por um advogado de sua confiança e veja o que você precisa para recebe-la.
Se você gostou desse artigo, compartilhe em suas redes sociais! e se ficou alguma dúvida deixe um comentário que esclarecemos para você!
Comments