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BPC-LOAS



BPC-loas é um benefício da assistência social concedido às pessoas com deficiência ou aos idosos, desde que não possuam condições financeiras para se sustentar.


Você precisa do BPC-loas, mas não sabe se preenche os requisitos?


Conhece alguém que precisa do BPC-loas?


Então leia este artigo até o final, pois nele explicarei de forma simples o que é o BPC-loas, quem pode receber, quais os requisitos, como dar entrada, quais são os documentos necessários, qual o valor do benefício e muito mais.


BPC-loas, ou Benefício da Prestação Continuada ou simplesmente loas, que significa Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício, assegurado pelo art. 203 da Constituição Federal e regulamentado na Lei nº 8.742/93, concedido às pessoas com deficiência ou com doença incapacitante, bem como para os idosos que vivam em condição de miserabilidade.


Quem pode receber o BPC?


Podem receber o BPC as pessoas maiores de 65 anos (idosos) e as pessoas portadoras de deficiência física, mental, intelectual ou motorial, não importando a idade, desde que a deficiência a impeça de participar de forma plena da vida em sociedade.


Ainda, estas pessoas devem estar em situação de vulnerabilidade social (explicarei o que isso significa abaixo).


Quais são os requisitos?


Os requisitos para o recebimento do loas são:

• Ter CPF;

• Possuir cadastro no CADÚNICO;

• Possuir deficiência/doença incapacitante ou ser idoso com mais de 65 anos de idade;

• Estar em situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social;


Quais são os documentos necessários?


Para dar entrada no loas, são necessários os seguintes documentos:

• Inscrição no CADÚNICO;

• Documento de Identificação e CPF do requerente e dos membros do grupo familiar;

• Comprovante de Renda do requerente e dos membros do grupo familiar;

• Comprovante de gastos do grupo familiar;

• Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (fornecido pelo INSS);

• Exames médicos e atestados que comprovem a existência da deficiência (se for pessoa com deficiência ou com doença incapacitante);

• Comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos (se for pessoa com deficiência ou com doença incapacitante).


Quais deficiências dão direito ao BPC? O que é uma doença incapacitante?


Qualquer doença/deficiência pode dar direito ao loas, isso porque a Lei que regula o loas estabelece que para a concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Ou seja, se a doença/deficiência impedir a pessoa de levar uma vida normal por um período mínimo de 2 anos, será devido o benefício, se a pessoa comprovar a situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social.


O que é situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social?


Situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social é aquela em que a pessoa sobrevive com renda per capita (por cabeça) mensal de até ¼ do salário mínimo vigente, ou seja, aquele que sobreviva com até R$ 275,00 mensais.


Não irá contar como renda o BPC já pago a outro integrante do grupo familiar, o bolsa família, assim como o benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo.


E se minha renda ultrapassar esse valor?


Se sua renda per capita ultrapassa o valor de ¼ do salário mínimo, ainda será possível a concessão do loas, a depender da análise do caso concreto.


Obs.: com a pandemia, possibilitou-se que o critério de aferição da renda familiar mensal per capita poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo, devendo, contudo, ser analisado cada caso.


Quais parentes fazem parte do grupo familiar?


O grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que estas pessoas citadas vivam sob o mesmo teto.


Logo, não será considerado para aferição da renda mensal, por exemplo, a remuneração do filho maior de idade e capaz, do cunhado, do genro, da nora, do tio, da tia, do irmão ou irmã maior e capaz com renda própria.


Tenho que passar por perícia antes de receber o benefício?


Nem sempre os documentos apresentados bastam para a concessão do loas, é por isso que em muitas vezes é realizada a perícia, pela qual serão avaliadas as limitações para o desempenho de atividades, os fatores socioambientais, os fatores psicológicos, pessoais e o grau de restrição de participação.


Como dar entrada no loas passo a passo


Se você verificou que preenche os requisitos para dar entrada no loas, então o primeiro passo é fazer o requerimento do benefício no INSS.


Para fazer o requerimento, você poderá ir até uma agência do INSS ou utilizar o telefone 135 ou, ainda, poderá fazer pela internet, através do “Meu INSS”.


Após fazer o requerimento, será possível que o INSS peça um ou alguns dos documentos que listei anteriormente.


Assim, caso seja necessário, apresente os documentos requeridos a eles. Quanto mais rápido houver a entrega dos documentos, mais rápido ocorrerá a análise do benefício.


Por fim, o INSS, após analisar o preenchimento dos requisitos, concederá ou não o benefício.


Qual o valor do BPC?


O valor recebido será de 1 salário mínimo mensal, que no ano de 2021 é de R$ 1.100,00.


BPC paga 13º salário ou pensão por morte?


Não. Por se tratar de um benefício de natureza assistencial, não haverá o pagamento de 13º salário e nem haverá direito ao recebimento de pensão por morte.


Tenho que contribuir para o INSS para ter direito ao loas?


Por ser um benefício assistencial, não necessita de nenhuma contraprestação do beneficiário, ou seja, não precisa pagar INSS para adquirir o benefício.


Quanto tempo demora para o INSS analisar o requerimento de benefício?


A lei prevê o prazo de 90 dias para a análise do benefício, contudo é mais comum que os requerimentos sejam analisados no prazo de 4 a 12 meses contados da data do requerimento.


O que fazer quando o INSS nega o benefício?


Caso o INSS negue a concessão do benefício, é possível reverter a situação através da propositura de uma ação judicial, na qual será analisado se houve ou não o preenchimento dos requisitos anteriormente citados, bem como haverá a realização de perícia médica, em caso de pessoa com deficiência ou doença incapacitante, e perícia social.


Recomendamos que caso você queira entrar com uma ação judicial para a concessão do loas, procure por um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, pois este irá te mostrar qual é o melhor caminho a ser seguido no caso concreto.


Depois de concedido é possível que o INSS pare de pagar o BPC?


Sim. Depois de concedido, o INSS fará a revisão do benefício a cada 2 anos e se não houver mais o preenchimento dos requisitos, cessará o pagamento do loas.


É possível também que o BPC-LOAS seja cessado quando houver irregularidades na concessão ou na utilização do benefício.


Se eu perder o benefício posso requerer de novo?


Sim. É possível pedir uma nova concessão do benefício, contudo será necessário demonstrar o preenchimento dos requisitos citados.


Conclusão


O BPC-loas é um benefício assistencial concedido aos idosos e às pessoas com deficiência ou doença incapacitante que viva em situação de miserabilidade, tendo como um dos seus principais objetivos assegurar o mínimo essencial para a sobrevivência do beneficiário.

Por isso se você verificou que faz jus ao benefício, reúna já os documentos necessários e busque pelos seus direitos.


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E se depois desse texto, ainda ficou alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você!






 
 
 

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