Como receber o BPC-LOAS?
- Victor Hugo
- 25 de jan. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de mai. de 2021

O que é o BPC-LOAS?
O Benefício da Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial concedido às pessoas com deficiência ou com doença incapacitante, bem como para os idosos que vivam em condição de miserabilidade.
Por ser um benefício assistencial, não necessita de nenhuma contraprestação do beneficiário, ou seja, não precisa pagar INSS para adquirir o benefício. Ainda, o valor recebido será de 1 salário mínimo mensal, que no ano de 2021 é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Quais são os Requisitos para conseguir o BPC-LOAS?
Para receber o benefício é necessário:
Ter CPF;
Possuir cadastro no CADÚNICO;
Possuir deficiência/doença incapacitante ou ser idoso com mais de 65 anos de idade;
Estar em situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social;
Quais são os documentos necessários para fazer o requerimento?
O requerimento do BPC-LOAS deverá ser feito no INSS através de atendimento presencial em uma agência, ou através do telefone 135 ou pela internet através do “Meu INSS”.
Os documentos necessários são:
Inscrição no CADÚNICO;
Documento de Identificação e CPF do requerente e dos membros do grupo familiar;
Comprovante de Renda do requerente e dos membros do grupo familiar;
Comprovante de gastos do grupo familiar;
Requerimento do BPC-LOAS e Composição do Grupo Familiar (fornecido pelo INSS);
Exames médicos e atestados que comprovem a existência da deficiência (se for pessoa com deficiência ou com doença incapacitante);
Comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos (se for pessoa com deficiência ou com doença incapacitante).
Quais são as doenças/deficiências que dão direito ao BPC-LOAS?
Qualquer doença/deficiência pode dar direito ao loas, uma vez que a lei que regula o tema (Lei nº 8.742/93) estabelece que para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, se a doença/deficiência impedir a pessoa de levar uma vida normal, por um período mínimo de 2 anos, será devido o benefício, atendidos os demais requisitos.
Quais familiares compõem o grupo familiar?
Compõem o grupo familiar para aferição da renda mensal per capita o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Dessa forma, não será considerado para aferição da renda mensal, por exemplo, a remuneração do filho(a) maior de idade e capaz, do cunhado(a), do genro, da nora, do tio, da tia, do irmão ou irmã maior e capaz com renda própria.
O que é situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social?
Entende-se em situação de miserabilidade/vulnerabilidade social aquele que sobrevive com renda per capita (por cabeça) mensal de até ¼ do salário mínimo vigente, ou seja, aquele que sobreviva com até R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais.
Contudo, existem decisões judiciais que abrandam esse critério, uma vez que não mais se reflete o mesmo cenário social e econômico da época em que esse valor foi estabelecido. Por isso, é possível a concessão do benefício quando a pessoa sobreviva com mais de ¼ do salário mínimo por mês, devendo ser analisado cada caso.
Ainda, com a pandemia da COVID-19, possibilitou-se que o critério de aferição da renda familiar mensal per capita poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo, devendo, contudo, ser analisado cada caso.
Por fim, não irá contar como renda o BPC-LOAS já pago a outro integrante do grupo familiar, o bolsa família, assim como o benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo.
Tenho que passar por perícia antes de receber o benefício?
Nem sempre os documentos apresentados bastam para a concessão do benefício, é por isso que em muitas vezes é realizada a Perícia Biopsicossocial, pela qual serão avaliadas as limitações para o desempenho de atividades, os fatores socioambientais, os fatores psicológicos, pessoais e o grau de restrição de participação.
Dessa forma, se o requerimento for feito por pessoa com deficiência ou doença incapacitante será necessária a realização de perícia médica para a constatação da incapacidade e do seu prazo de duração. Ainda, será necessária a realização de perícia social, em que será verificada as condições sociais nas quais o requerente está inserido.
O BPC-LOAS paga 13º?
Não. Por se tratar de um benefício de natureza assistencial, não haverá o pagamento de 13º salário.
Quanto tempo demora para o INSS analisar o requerimento de benefício?
A lei prevê o prazo de 90 dias para a análise do benefício, contudo é mais comum que os requerimentos sejam analisados no prazo de 4 a 12 meses contados da data do requerimento.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Caso o INSS negue a concessão do benefício, é possível reverter a situação através da propositura de uma ação judicial, na qual será analisado se houve ou não o preenchimento dos requisitos anteriormente citados, bem como haverá a realização de perícia médica, em caso de pessoa com deficiência ou doença incapacitante, e perícia social. É recomendado que se tenha a assistência de um advogado.
Depois de concedido é possível a cessação do BPC-LOAS?
Sim. Depois de concedido, o INSS fará a revisão do benefício a cada 2 anos e se não houver mais o preenchimento dos requisitos, cessará o pagamento do loas. É possível também que o BPC-LOAS seja cessado quando houver irregularidades na concessão ou na utilização do benefício.
Depois de cessado posso requerer o BPC-LOAS de novo?
Sim. É possível pedir uma nova concessão do benefício, contudo será necessário demonstrar o preenchimento dos requisitos acima citados.
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