Ação Monitória: Conceito, Procedimento e Modelo
- Victor Hugo
- 28 de fev. de 2021
- 3 min de leitura

Conceito
A ação monitória é um instrumento processual, previsto entre os arts. 700 a 702 do CPC, que tem como objetivo o reconhecimento de prova escrita, sem eficácia de título executivo, em título executivo, sendo, inclusive, cabível contra a fazenda pública.
Após o reconhecimento da eficácia executiva da prova documental, o Credor poderá cobrar do Devedor as obrigações de pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
A própria lei reconhece que a prova pode consistir em prova oral documentada, desde que produzida antes da propositura da ação.
Procedimento
A petição inicial será dirigida ao juízo cível competente, devendo observar, sob pena de indeferimento, os requisitos previstos no art. 319 do CPC, bem como deverá explicitar:
A importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
O valor atual da coisa reclamada;
O conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
O valor da causa corresponderá à soma dos montantes dos itens acima citados.
O juiz, ainda, poderá determinar a emenda da petição inicial, se notar alguma irregularidade, ou quando houver dúvida quanto à idoneidade da prova documental.
Após recebida a inicial, o juiz mandará citar o Devedor para cumprir a obrigação, no prazo de 15 dias, ou opor Embargos Monitórios, independentemente de garantir o juízo.
Toda matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum pode ser utilizada nos embargos, devendo o réu fazer prova do direito que alega, demonstrando, se for o caso, o valor correto da obrigação, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
A oposição de Embargos Monitórios suspenderá a eficácia da decisão, e o Autor será intimado para se manifestar em 15 dias.
Admite-se a reconvenção, mas não se admite a reconvenção à reconvenção.
Em caso de cumprimento da obrigação no prazo estabelecido, o Devedor estará isento do pagamento de custas judiciais.
Se o Devedor não opor embargos e nem cumprir a obrigação, ocorrerá a constituição de pleno direito do título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, com o consequente prosseguimento para a fase de cumprimento de sentença.
Nessa hipótese, será cabível Ação Rescisória. Se a Devedora for a fazenda pública, a decisão se sujeitará à remessa necessária.
Por fim, da sentença que julga os embargos cabe o recurso de apelação.
Sugestão de Modelo
AO DOUTO JUÍZO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...
FULANO DE TAL, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito sob o CPF nº..., e RG nº..., residente e domiciliado em ..., endereço eletrônico..., vem, através de seu advogado(procuração anexa), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de CARINHA QUE MORA LOGO ALI, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito sob o CPF nº ...., e RG nº ...., residente e domiciliado em ..., endereço eletrônico..., pelas motivos de fato e de direito que passa a expor:
1 – Dos Fatos
(Exposição dos fatos);
2 – Do cabimento
(Apenas quando o Devedor for a fazenda pública) (fundamento no art. 700, §6º do CPC);
3 – Do Direito
(Exposição da matéria de direito);
4 – Da Justiça Gratuita
(fundamentos da justiça gratuita, se for o caso);
5 – Dos Pedidos
Diante de todo o exposto, requer:
1. O deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC;
2. A citação dos Devedores para efetuarem o pagamento da dívida no prazo legal, que corresponde a R$..., sendo-lhes facultada a apresentação da defesa no mesmo prazo, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa;
3. Caso citado, o devedor não efetuar o pagamento, nem apresentar embargos, independentemente de qualquer formalidade, que seja constituído de pleno direito o título executivo judicial;
4. A condenação do Devedor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;
5. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pela prova documental anexa.
Dá-se a causa o valor de R$...
Nestes termos,
Pede deferimento
Local, data
Advogado
OAB
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